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Andrei diz que relatórios não têm caráter acusatório; material foi usado por Moraes contra Mendonça

redacao by redacao
11/09/2026
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Andrei diz que relatórios não têm caráter acusatório; material foi usado por Moraes contra Mendonça
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A manifestação apresentada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, nesta sexta-feira, 11 de setembro, abriu um novo ponto de discussão na crise envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. Ao defender a legalidade dos relatórios de inteligência produzidos pela corporação, Andrei afirmou que esse tipo de documento não se confunde com uma investigação criminal e não possui finalidade acusatória, embora um dos relatórios tenha sido posteriormente utilizado por Moraes para fundamentar um pedido de investigação contra Mendonça.

Segundo Andrei, a atividade de inteligência tem como objetivo reunir e analisar informações para auxiliar na compreensão de cenários e subsidiar decisões institucionais. A defesa apresentada ao STF sustenta que os documentos não foram produzidos para imputar crimes, estabelecer autoria ou materialidade de infrações nem restringir direitos de pessoas analisadas.

Imagem: Reprodução

A própria documentação utilizada no episódio reforça essa diferenciação. O relatório sobre Mendonça é identificado como um documento de trabalho sem valor probatório e registra que não constitui representação nem substitui os instrumentos processuais adequados para eventual responsabilização. Também estabelece que suas conclusões são análises técnicas e prospectivas, elaboradas em cenário de informação incompleta.

Apesar dessas ressalvas, Alexandre de Moraes utilizou informações presentes nos relatórios ao pedir, em 3 de setembro, que fossem adotadas providências para investigar André Mendonça. Moraes apontou possíveis indícios de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade relacionados à condução das investigações envolvendo o Banco Master e fraudes no INSS. Segundo o ministro, Mendonça teria atuado para direcionar investigações, comprometendo a imparcialidade judicial e favorecendo determinados grupos políticos.

É justamente essa sequência que passou a gerar questionamentos sobre a finalidade e os limites de utilização dos documentos. De um lado, Andrei sustenta que relatórios de inteligência são instrumentos analíticos, sem caráter investigativo ou acusatório. De outro, informações contidas em um desses documentos foram utilizadas por Moraes para sustentar suspeitas contra outro integrante do Supremo e solicitar uma apuração formal.

A existência dessa aparente tensão, porém, não permite concluir automaticamente que as acusações feitas por Moraes sejam falsas ou juridicamente inválidas. Um relatório sem valor probatório pode conter informações que levem uma autoridade a solicitar apuração, desde que eventual investigação produza posteriormente elementos próprios de prova. A regularidade específica do procedimento adotado por Moraes é justamente uma das questões submetidas à análise do presidente do STF. Fachin já ressaltou que as providências tomadas até agora não antecipam julgamento sobre a validade do procedimento ou sobre o mérito das imputações.

Outro ponto relevante da manifestação de Andrei envolve a origem das informações. Segundo o diretor-geral, os relatórios organizaram e analisaram fatos vivenciados por integrantes da própria equipe da Polícia Federal durante o trabalho realizado nos inquéritos. Ele argumenta que o registro de fatos institucionais conhecidos pelos agentes não pode ser equiparado, por si só, a um monitoramento dirigido e contínuo de uma autoridade.

Essa explicação busca responder diretamente à acusação apresentada por Mendonça de que teria sido alvo de acompanhamento irregular pela estrutura de inteligência da Polícia Federal. Na decisão em que afastou preventivamente Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, Mendonça afirmou que documentos produzidos durante semanas analisaram sua atuação, suas decisões, reuniões e relações institucionais.

Até o momento, entretanto, os documentos tornados públicos não apresentam prova de vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização do ministro. A controvérsia está concentrada na coleta, organização e análise de informações institucionais relacionadas à atuação de Mendonça e no limite entre uma atividade legítima de inteligência e um eventual acompanhamento indevido de uma autoridade.

A forma como os relatórios foram produzidos também permanece no centro da disputa. Mendonça questionou a ausência de elementos formais no documento, entre eles timbre, assinatura, identificação clara de autoria e data de elaboração. Reportagens que tiveram acesso ao material também identificaram a ausência da data e do código dos analistas responsáveis, elementos que dificultariam estabelecer quando exatamente a análise foi produzida e por quem.

Em sua decisão, Mendonça citou regras da própria Polícia Federal e da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública para argumentar que relatórios dessa natureza precisam observar requisitos formais de identificação, numeração, origem, destinatários e autenticação. A Instrução Normativa nº 216-DG/PF, de janeiro de 2022, regulamenta a atividade de inteligência da corporação e estabelece, entre outros pontos, que ela deve respeitar direitos e garantias fundamentais e as normas internas da instituição.

Andrei rebateu a classificação dos documentos como apócrifos. Segundo ele, os relatórios possuem autoria institucional e registros nos sistemas da Polícia Federal, ainda que algumas dessas informações não apareçam diretamente na versão tornada pública. A posição do diretor-geral contrapõe o argumento de Mendonça de que a falta de elementos visíveis de identificação comprometeria a legitimidade técnica do material.

O relatório também continha avaliações com diferentes graus de confiança. Uma das análises relacionadas à hipótese de direcionamento de investigações por Mendonça recebeu grau de confiança baixo, segundo o próprio documento. Essa classificação não significa que a hipótese tenha sido descartada, mas demonstra que os analistas consideravam limitada a segurança daquela conclusão naquele momento.

A manifestação de Andrei ganha ainda mais peso porque, no mesmo documento encaminhado a Fachin, ele afirmou que o relatório que posteriormente embasou o pedido de investigação contra Mendonça foi produzido por determinação de Alexandre de Moraes. O diretor-geral defendeu a legalidade da atuação da corporação e afirmou que a PF agiu em cumprimento de suas atribuições e de ordens judiciais no âmbito do inquérito das fake news.

O novo cenário, portanto, amplia o debate. Além da discussão sobre quem determinou a produção dos relatórios, passa a ser analisada também a finalidade para a qual eles poderiam ser utilizados. A própria defesa de Andrei diferencia inteligência de investigação criminal, enquanto Moraes utilizou informações dessas análises para sustentar a necessidade de apuração contra Mendonça.

A controvérsia está inserida no procedimento aberto pelo presidente do STF para verificar eventuais irregularidades em investigações da Polícia Federal envolvendo autoridades com foro no Supremo. Fachin determinou a apresentação de esclarecimentos por Moraes, Mendonça, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e por Andrei Rodrigues, ressaltando a necessidade de garantir devido processo legal, contraditório e ampla defesa antes de qualquer conclusão.

Assim, a manifestação do diretor-geral não encerra o debate sobre a legalidade dos relatórios nem invalida automaticamente o pedido apresentado por Moraes. Ela, porém, acrescenta uma questão central à crise: se os documentos são instrumentos de inteligência sem caráter acusatório ou probatório, caberá esclarecer até que ponto seu conteúdo poderia ser utilizado para sustentar suspeitas e provocar a abertura de uma investigação contra um ministro do Supremo.

Fonte: https://spdiario.com.br/noticias/politica/andrei-diz-que-relatorios-nao-tem-carater-acusatorio-material-foi-usado-por-moraes-contra-mendonca.html

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