O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas digitais mantenham a retirada de publicações que atribuam a Flávio Bolsonaro (PL) ou a integrantes de sua família uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A orientação estabelece, porém, que a medida deve atingir somente conteúdos que reproduzam o núcleo factual considerado inverídico pela Justiça Eleitoral.
A determinação ocorre após o julgamento do caso pelo plenário do TSE, que manteve a remoção das publicações diretamente relacionadas à alegação sobre Flávio Bolsonaro. Os ministros, entretanto, divergiram sobre a extensão da ordem e estabeleceram limites para evitar que conteúdos apenas relacionados ao tema fossem automaticamente retirados pelas plataformas.
Na orientação, Mendonça afirma que as empresas devem adotar uma interpretação restrita da decisão judicial. Em caso de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, a postagem deve permanecer disponível, com a possibilidade de a plataforma consultar o próprio TSE para esclarecer se o conteúdo está ou não abrangido pela ordem.
A decisão também diferencia informação factual de opinião, crítica política e manifestação religiosa. Segundo a orientação, referências a Nossa Senhora Aparecida, críticas a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares e comentários de caráter político ou religioso não devem ser removidos apenas por tratarem do mesmo assunto. A exclusão fica limitada às publicações que apresentem como fato a alegação considerada falsa pela Corte.
O entendimento foi aplicado, inclusive, a publicações que não mencionavam diretamente o candidato. Durante o julgamento, Mendonça modificou parcialmente sua posição em relação a uma postagem do humorista Antonio Tabet, após os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques apontarem que o conteúdo não reproduzia de forma objetiva o fato considerado inverídico. O relator passou a defender a preservação da publicação diante da ambiguidade de seu conteúdo.
A controvérsia teve início depois que conteúdos passaram a circular nas redes sociais associando Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. O candidato negou a informação e recorreu à Justiça Eleitoral para pedir providências contra as publicações. A decisão inicial de Mendonça determinou a retirada de conteúdos considerados parte da mesma narrativa.
O episódio também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino havia determinado a restauração de uma publicação de Antonio Tabet e estendido os efeitos de uma decisão anterior para preservar manifestações relacionadas à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos dessa decisão no caso específico, levando novamente a controvérsia ao debate judicial.
Com o julgamento no TSE, a discussão passou a envolver não apenas a retirada da informação considerada falsa, mas também os limites que devem ser observados pelas plataformas na aplicação das decisões eleitorais. A orientação de Mendonça estabelece que a proximidade temática com o assunto não é suficiente para justificar a exclusão de uma publicação.
A decisão ocorre na reta final do primeiro turno das eleições de 2026, em um cenário no qual conteúdos políticos e religiosos circulam simultaneamente nas redes sociais. O entendimento firmado pelo TSE passa a estabelecer uma distinção entre a disseminação da alegação factual considerada falsa e manifestações de opinião, crítica ou fé que não reproduzam essa informação.

