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TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

redacao by redacao
04/10/2026
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TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o ex-procurador da Lava Jato a disputar a vaga.

Floriano também determinou que os votos atribuídos a Dallagnol na eleição deste domingo (4) sejam considerados nulos. O ministro ordenou que o TRE-PR altere imediatamente a situação do registro para “indeferido”, mesmo que não haja tempo hábil para que a mudança seja refletida tecnicamente nos sistemas eleitorais antes da votação.

A decisão é monocrática e ainda será submetida à análise do plenário do TSE.

Decisão retoma entendimento de 2023

O recurso analisado por Floriano foi apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) na disputa pelo governo estadual.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o TRE-PR não apresentou elementos novos suficientes para afastar o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de Dallagnol para a disputa de deputado federal.

Naquele julgamento, o TSE considerou que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021 enquanto respondia a procedimentos administrativos que poderiam resultar em sanções. Para a Corte, a exoneração ocorreu em circunstâncias que tiveram como efeito evitar eventual inelegibilidade.

A legislação eleitoral estabelece período de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a procedimentos administrativos capazes de resultar em determinadas sanções.

Defesa apresentou novos argumentos

A defesa de Dallagnol sustentou que o cenário havia mudado desde o julgamento de 2023. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias da saída do ex-procurador.

Floriano, porém, considerou que decisões posteriores relacionadas aos procedimentos não alteravam a situação existente no momento em que Dallagnol deixou o Ministério Público.

Na avaliação do ministro, o TRE-PR também não poderia adotar interpretação diferente daquela estabelecida anteriormente pelo TSE para os mesmos fatos sem demonstrar uma alteração relevante no quadro jurídico ou factual.

Candidatura já estava sob restrições

Antes da decisão deste sábado, Dallagnol já estava impedido de realizar atos de campanha por uma determinação anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE.

A medida havia suspendido o uso de recursos públicos de campanha e a participação do candidato em propaganda eleitoral de rádio e televisão, além de outros atos de campanha.

Em setembro, o TRE-PR havia autorizado o registro da candidatura. A maioria dos integrantes do tribunal regional considerou que as circunstâncias apresentadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela adotada pelo TSE no processo de 2023.

Com a nova decisão, o registro volta a ser considerado indeferido, enquanto o caso aguarda análise posterior pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: https://spdiario.com.br/noticias/politica/tse-indefere-candidatura-de-deltan-dallagnol-ao-senado-pelo-parana.html

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