O ministro Gilmar Mendes apresentou, nesta sexta-feira (11), voto divergente da relatora Cármen Lúcia e de Luiz Fux no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa. Gilmar se posicionou favoravelmente à flexibilização de parte das regras, mas estabeleceu ressalvas sobre a aplicação do novo prazo de inelegibilidade.
Um dos pontos analisados pelo ministro foi o trecho da Lei Complementar 219/2025 que prevê inelegibilidade a partir da condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena em casos envolvendo crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Gilmar Mendes votou para declarar a inconstitucionalidade formal desse dispositivo, mas defendeu que seus efeitos sejam mantidos por 18 meses. O período permitiria que o Congresso Nacional reapreciasse a matéria.
Segundo o ministro, a alteração aprovada pelo Senado sofreu mudanças significativas em relação ao texto analisado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Na avaliação de Gilmar, como o texto modificado não retornou à Câmara, houve desrespeito ao procedimento previsto na Constituição para a tramitação de projetos legislativos.
Apesar da divergência, o ministro afirmou que a regra, em seu conteúdo, busca garantir tratamento igualitário entre pessoas submetidas às mesmas situações de inelegibilidade e proporcionar maior previsibilidade sobre o período em que um cidadão ficará impedido de disputar eleições.
Outro ponto de destaque do voto foi o chamado teto de 12 anos de inelegibilidade para pessoas que tenham sucessivas condenações por improbidade administrativa. Gilmar Mendes defendeu que esse limite seja aplicado somente quando as condenações estiverem relacionadas a atos de improbidade “conexos entre si”.
Para fundamentar sua posição, o ministro citou o artigo 55 do Código de Processo Civil, que considera conexas duas ou mais ações quando existe relação entre o pedido ou a causa de pedir. Na prática, a interpretação proposta por Gilmar restringe a aplicação automática do teto quando as condenações tiverem origem em situações distintas e sem conexão entre si.
A discussão é relevante porque a aplicação do teto pode determinar por quanto tempo uma pessoa condenada por improbidade ficará impedida de disputar eleições. A interpretação sobre a relação entre diferentes condenações, portanto, pode influenciar diretamente o alcance da regra de inelegibilidade.
Cármen Lúcia, relatora do processo, apresentou entendimento contrário à flexibilização. A ministra considerou inconstitucional a mudança na Lei da Ficha Limpa e afirmou que a criação do teto de 12 anos para casos de sucessivas condenações por improbidade representaria, em sua avaliação, um retrocesso na proteção dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.
Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, formando até o momento uma posição contrária às alterações analisadas no processo.
O julgamento estava suspenso havia cerca de quatro meses em razão de um pedido de vista de Gilmar Mendes e foi retomado nesta sexta-feira no plenário virtual. A previsão inicial era de que os ministros apresentassem seus votos até 18 de setembro.
A análise, porém, deverá mudar de formato. O ministro Flávio Dino pediu destaque do processo, mecanismo que retira a discussão do plenário virtual e leva o caso para julgamento presencial no plenário físico do STF.
Com o pedido de destaque, não há, neste momento, uma data definida para a conclusão do julgamento. Os votos apresentados no ambiente virtual passam a integrar o processo, mas a discussão deverá ser retomada no plenário físico antes de uma decisão definitiva da Corte.
O caso coloca em discussão os limites das alterações feitas pelo Congresso na legislação eleitoral e a forma como novas regras de inelegibilidade devem ser aplicadas. A decisão final do STF poderá definir a validade das mudanças e estabelecer parâmetros para a interpretação do prazo de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa.

