O processo foi movido pelo partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio de 2026, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente na plataforma. Na ocasião, o chefe do Executivo mencionou as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado pelo estado, e afirmou que os presentes poderiam, “um dia”, “dar voto para as duas”.
Segundo o magistrado responsável pelo caso, a fala ultrapassou os limites de uma manifestação institucional e configurou um pedido explícito de apoio eleitoral. Na decisão, o juiz afirmou que a expressão utilizada por Lula, associada diretamente aos nomes das possíveis candidatas, apresentou conteúdo objetivo de incentivo ao voto.
A defesa do presidente argumentou que não houve pedido direto de votos e sustentou que a declaração fazia parte de um contexto institucional, sem intenção eleitoral. O entendimento, porém, não foi acolhido pelo TRE-SP, que considerou que a referência ao voto caracterizou uma manifestação antecipada de campanha.
A legislação eleitoral proíbe pedidos de votos antes do período autorizado para propaganda eleitoral. Para definir o valor da penalidade, o juiz levou em consideração o cargo ocupado por Lula e o alcance da declaração, feita durante um evento oficial e divulgada por um canal institucional da Presidência.
Apesar da condenação do presidente, o TRE-SP rejeitou o pedido de punição contra Simone Tebet e Marina Silva. O partido autor da ação havia solicitado que as duas também fossem responsabilizadas, mas o tribunal entendeu que não havia provas de que elas tinham conhecimento prévio do conteúdo da fala ou participação na manifestação.
A decisão destacou que o fato de as ex-ministras terem sido citadas no discurso e estarem presentes no evento não seria suficiente para comprovar que elas concordaram com o teor eleitoral da declaração.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a responsabilização apenas de Lula no processo, com a aplicação da multa e a retirada do conteúdo publicado. O presidente ainda pode recorrer da decisão ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

