Benedito Velloso, São Lourenço (MG)
O corretor de seguros Ettore Loreto, da Loretolife Seguros, afirma que não é dessa maneira que as seguradoras trabalham. “Não há nenhum tipo de regra, norma ou circular determinando que os híbridos são tratados de forma diferente dos outros veículos a combustão”, explica o especialista.
A classificação de um sinistro não possui relação com a tecnologia de propulsão que o automóvel utiliza, seja ele movido a gasolina, diesel ou eletricidade. O que determina a classificação do sinistro é o impacto que o acidente teve no veículo. A média monta acontece quando há danos moderados em peças estruturais e mecânicas, mas que ainda podem ser reparados.
Exige-se, no entanto, a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) por meio de inspeção ligada ao Inmetro e vistoria de identificação veicular em órgão credenciado pelo Detran. Por fim, é feito o registro no documento e no histórico do carro – que faz o carro perder valor.
Se um automóvel híbrido pleno, híbrido leve ou híbrido plug-in sofre uma colisão de baixa gravidade no trânsito, o processo de funilaria e pintura ocorre sem que o carro seja condenado burocraticamente. Como esses carros carregam sistemas de alta tensão, inversores e um pacote de baterias, criou-se a percepção equivocada de que qualquer colisão afetaria a estrutura elétrica, encarecendo o orçamento a ponto de inviabilizar o conserto.
“Eu mesmo já tive clientes com veículos híbridos que foram reparados normalmente sem a classificação de média monta”, exemplifica o especialista em seguros.
